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29 de Abril de 2024

Gestante que recusou oferta de reintegração ao emprego vai receber indenização substitutiva

há 6 anos

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Arvi Ltda., de Ipatinga (MG), a indenizar uma atendente dispensada durante a gravidez. Segundo a decisão, a recusa à oferta de reintegração, formulada pela empresa em audiência, não afasta o direito à indenização substitutiva, que deve corresponder a todo o período de estabilidade.

Na reclamação trabalhista, a atendente afirmou que foi contratada por período de experiência. Mas, ao fim do prazo de 45 dias, encontrava-se grávida e não poderia ser dispensada. A empresa, na audiência, propôs a reintegração imediata, mas ela disse que não tinha interesse em voltar ao trabalho porque sua gravidez era de risco.

O pedido foi indeferido no primeiro e no segundo grau. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a estabilidade é garantida uma vez comprovada a gravidez. Entretanto, no caso, entendeu que a atendente não comprovou a gravidez de risco e concluiu que seu interesse era puramente pecuniário. Com isso, condenou a empresa apenas ao pagamento dos salários desde a dispensa até a data da renúncia à estabilidade.

No exame do recurso de revista da trabalhadora, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, ressaltou que o artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) assegura a estabilidade “sem exigir o preenchimento de outro requisito que não a própria condição de gestante”. Segundo a ministra, a desistência ou a ausência de pedido de reintegração e a recusa à oferta de reintegração em audiência não caracterizam abuso de direito e não afastam o pagamento da indenização relativa ao período estabilitário.

A decisão foi unânime.

(MC/CF)

Processo: RR-10729-13.2017.5.03.0089

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/gestante-que-recusou-oferta-...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gestante-que-recusou-oferta-de-reintegracao-ao-emprego-vai-receber-indenizacao-substitutiva/600871702

1 Comentário

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Infelizmente, mais uma decisão absurda.

Isso somente estimula que outras trabalhadoras tomem a mesma decisão.

Receber os salários em detrimento daquelas que, em muitas ocasiões, trabalham até o último mês de gravidez?

Depois as pessoas questionam o motivo de o país estar nessa situação. continuar lendo