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19 de Abril de 2024

União é condenada a indenizar mulher que teve seu nome incluído em rol de maus pagadores por causa de homônima

há 6 anos

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença da Vara Única da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, que condenou a União Federal ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais a uma mulher, em razão de expedição indevida de segunda via de seu CPF a pedido de pessoa homônima. A expedição indevida da segunda via do CPF da apelada teria ocasionado prejuízos diversos, entre eles, a inclusão em rol de maus pagadores e concessão de benefício previdenciário à pessoa homônima vinculado ao CPF da apelada.

A União apelou sustentando que, de acordo com as informações colacionadas aos autos, a autora possui duas homônimas, com mesma data de nascimento, todas com número próprio de CPF, mas que nenhuma delas requereu emissão de segunda via de seu documento. A apelante sustentou ainda que não restou demonstrado qual seria o dano moral sofrido pela autora, havendo, na espécie, mero aborrecimento.

O relator do caso, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, esclareceu que os documentos apresentados nos autos do processo demonstram que uma pessoa homônima à apelada, residindo em localidade distinta, teve acesso a documento com CPF da apelada emitido pela Receita Federal. “Assim, tenho que a existência de equívoco na emissão do CPF da autora restou induvidosa”, afirmou o relator.

O magistrado salientou ainda que, conforme jurisprudência, a mera inscrição indevida em rol de maus pagadores, por si só, é hábil a causar violação ao direito da personalidade, mais especificamente no que diz respeito à honra objetiva e à boa fama. Por isso, o desembargador entendeu que não merece prosperar a alegação da União de inocorrência de danos morais, pois nesse caso os danos são presumíveis.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 2009.33.04.001128-1/BA

Data de julgamento: 06/12/2017

Data de publicação: 19/12/2017

JP

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

FONTE: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-uniaoecondenada...

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