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24 de Abril de 2024

Consumidor será indenizado por negativa genérica de cartão de crédito

há 6 anos

Um consumidor conseguiu na Justiça de SP o direito de ter cartão de crédito oferecido pela Americanas.com, sem anuidade, após o mesmo ter sido negado em seguida à oferta pela empresa. Pelo ocorrido, também indenização por danos morais.

As empresas negaram o fornecimento do cartão, por elas ofertado, sob a alegação de análise do sistema credit scoring.

A juíza de Direito Paula da Rocha e Silva Formoso, da 16ª vara Cível de SP, considerou abusiva a prática dos réus, especialmente levando-se em conta a incidência do CDC e os princípios da boa-fé objetiva.

Exigir do autor a comprovação de que não se encontra inserido no grupo de risco, sem ter acesso às informações que lhe incluíram em tal grupo, nada mais é do que prova impossível.”

Assim, determinou determinar a emissão do cartão de crédito com anuidade grátis, conforme a oferta inicial, com o fornecimento do produto então escolhido pelo autor para compra, no valor anunciado na oferta, bem como fixou pagamento de R$ 3 mil de danos morais.

Veja a decisão.

FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI270874,51045-Consumidor+sera+indenizado+por+negativa+generic...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consumidor-sera-indenizado-por-negativa-generica-de-cartao-de-credito/530373496

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