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27 de Abril de 2024

Corte de luz por falta de pagamento na conta é proibido em todo território brasileiro

há 7 anos

O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada – desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas. Essa é a nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga demais ou pode não ter sido enviada pela concessionária.

A regra está prevista na Resolução 414/2010 (que foi publicada no último dia 15 de março, editada para evitar confusões. Isso porque, às vezes, um morador tinha a luz cortada por causa do atraso no pagamento de um boleto em atraso há anos – em muitos casos quem deixou de pagar nem é mais o morador do imóvel.

“Não se pode penalizar o consumidor que por acaso esqueceu ou falhou no pagamento – e a concessionária teve 90 dias para lembrá-lo e não o fez. A distribuidora não pode cortar com base numa conta que ficou esquecida lá atrás, sendo que o consumidor fez os pagamentos posteriores. É para evitar esse tipo de situação”, diz Romeu Donizete Rufino, diretor da Aneel.

A mesma norma ainda prevê que a suspensão de fornecimento por falta de pagamento da conta de energia só poderá ser feita em dias úteis da semana e durante o horário comercial (8h às 18h), e não mais a qualquer momento como era possível antes. Isso porque, segundo Rufino, não é o corte que interessa ao consumidor e à concessionária, mas sim um serviço de boa qualidade e o pagamento em dia da fatura.

“Se houver um corte de energia no final do dia da sexta-feira, por exemplo, o consumidor poderia eventualmente pagar, quitar e só teria a energia de volta na segunda-feira. O propósito não é esse, não é deixá-lo sem energia. Essa medida vem para protegê-lo e não deixá-lo sem o serviço essencial no final de semana”, completa Rufino.

FONTE: http://www.amodireito.com.br/2017/01/corte-de-luz-por-falta-de-pagamento-na.html


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Corte de luz por falta de pagamento na conta proibido em todo territrio brasileiro

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18 Comentários

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Essa Lei como a maioria das leis nesse país somente beneficia empresários, pois se eu tiver uma conta atrasada do mês anterior e equivocadamente pagar a conta do mês seguinte que está em dias a empresa de energia efetua o corte. Então SOMENTE SE A EMPRESA DE ENERGIA SE EQUIVOCAR e não efetuar a cobrança você tem o direito de não deixar cortarem sua energia, agora, se eu pagar um recibo do mês seguinte ao que estou devendo, eles cortam. Gente, o ser humano erra e é penalizado drasticamente por isso?? NEM QUEM ESTÁ ROUBANDO MILHÕES VAI PRESO!!! Agora se você pagar uma conta errada, cortam sua energia e você pobre ferrado que está há mais de anos desempregado tem que perder tudo que está na sua geladeira. BRASIL DE VERGONHAAAAAA continuar lendo

O título da matéria é no mínimo desinformador pois os cortes não estão proibidos. Proibidos estão apenas os cortes referentes a débitos não notificados superiores a 90 dias. Quanto à notificação, esta pode ser feita de maneira bem discreta, como é feito pela ENEL aqui em Goiás, através de um quadro minúsculo no meio da conta com uma cor pouco chamativa. Resultado é que se o consumidor não estiver atento, jamais saberá que recebeu uma notificação de débito. Seria mais útil enviar um novo boleto com a referida fatura em aberto, mesmo que pra isso fosse cobrada a impressão do mesmo. continuar lendo

Interessante saber que pelo fato do senhor não pagar IPTU, terá que sair do seu imóvel pois ele será tô.afo como foi tomada a energia elétrica, a energia cortada de um deficiente pode leva- lo a morte e a falta de água para uma família pode levá-los a morte ou doenças pois SÃO PRODUTOS DE PRIMEIRA NECESSIDADE . Importante saber dos direitos que a constituição nos da .
Cemig pode cobrar através da justiça, etc... continuar lendo

Ótima orientação pois a Cemig comete essa "exigencia" de pagamento ou corta a conta de deficiente físico, protocolado na Cemig.
A Cemig mudou a forma de cobrar e criou a maior confusão pois cobra duas contas no mesmo mês e muitas vezes não manda a conta pois não tem consumo suficiente , ela atua dessa forma para poder cobrar valores mais altos vermelho e cobra na tarifa rural R$ 0,63222 kWh !!!, varia muito todos os meses ex: outubro 428 kWh x R$ 0,6894 !!!! (cobrança feita toda desorganizada levando a erros óbvios) continuar lendo

Preciso de uma orientação, cortaram minha luz hoje numa sexta feira, sendo que não havia notado, pois achei que só tinha faltado luz normal, ninguem foi capaz de avisar, ou chamar dizendo que estavam lá embaixo para fazer o corte. Neste horário ainda estava em casa, quando retornei do médico notei que a máquina de lavar roupas não funcionou. então achei estranho não ter luz ainda, então como vi que havia luz no corredor, desci até o relógio de energia, e vi que estava com lacre de papel da CEEE. que dizia que se eu o violasse pagaria multa administrativa. Tentei ligar, não tinha telefone, nem luz, nem internet, não tinha nada, como saber até que horas a CEEE estava funcionando? Liguei à cobrar para meu ex, e pedi para conseguir esta informação e me passar, pois já eram 16:20. Quando ele me retornou disse que só funcionava até as 1630hs. Estava apavorada, tenho tres filhos, e uma tem 11 anos, e havia acabado de comprar alimentos de geladeira no mercado, inclusive carnes, e eles só vão ligar minha luz na segunda feira sei lá que horas. Então tomei a iniciativa de violar o lacre de papel e não deixar meus filhos no escuro e nem estragar meus alimentos. Até que ponto estou errada, sendo que minha conta estava com 24 dias de atraso, mas não tenho nenhuma pendencia anterior. continuar lendo